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“Cabe ao
cidadão adulto decidir a maneira pela qual
cumprirá seu dever para com a comunidade”
Lord
Baden-Powell
Entre o final dos anos 70 e princípio dos anos
80, iniciou-se ilegalmente a introdução da
espécie exótica Achatina fulica (Achatinidae)
molusco terrestre tropical nativo da África, altamente prolífico.
Essa espécie é herbívora generalista, resistente à seca, ao
frio hibernal, praga agrícola mundialmente
comprovada, causando severos danos em diversas
culturas, atingindo florestas implantadas,
plantas ornamentais, nativas e ruderais;
consome mais de 500 tipos de plantas. É vetor de
doenças para os vertebrados, entre elas as
causadas pelos vermes Angiostrongylus
cantonensis e Angiostrongylus
costaricensis, ainda sub-diagnosticadas em
humanos e que podem levar ao óbito, e verminoses
aos animais domésticos e de criação. Apesar
disso, ainda é considerado por “alguns” como um ótimo
agronegócio a ser implantado no Brasil.
A fácil adaptação ao nosso clima e ainda com a
grande divulgação através da mídia, junto a alta
taxa reprodutiva dessa espécie, deu início a um
processo que pode tornar-se irreversível.
Aproveitando-se da falta de uma legislação
específica para a atividade que autoriza a
vigilância, a qualificação do produto, seus
subprodutos e ainda orientação e normas para o
produtor por órgãos fiscalizadores
governamentais, pessoas utilizando-se da
credibilidade das instituições as quais
pertencem e sem o desenvolvimento de estudos
ambientais, viram a oportunidade de uma
lucratividade rápida oferecida e cada qual sem a
determinação de um padrão para o Brasil iniciou
seu próprio curso, vendendo animais, caixas,
assessoria técnica e até “certificação de
matrizes” (essa espécie é hermafrodita,
preferindo a fecundação cruzada, mas se não
ocorrer ele se auto-fecunda). É comum ouvirmos dos responsáveis nos
cursos que todos os animais produzidos serão
comprados, os alunos produtores ao tentarem
vender suas produções não são adquiridas pelas
pessoas responsáveis pelos cursos, como também
não informam que não há condições legais de
comercialização do produto, muito menos uma
qualificação pela Vigilância Sanitária. Algumas
instituições ainda ministram cursos para gerar
novos criadores de caracol, levando a crer se
tratar de um excelente investimento, com retorno
rápido e fácil.
A exportação dessa
espécie como geração de novas divisas para o
país, também deve ser motivo de estudo
criterioso, pois, como alimento não é bem aceita pelos
cozinheiros e mestres cucas acostumados a
preparar a carne do caracol em seus
estabelecimentos. O consumo mundial não é
significativo, grande
porcentagem das pessoas acostumadas ao consumo
da carne do caracol, não gostam do sabor da
carne de Achatina fulica. A nação
brasileira por falta de tradição não está
acostumada a alimentar-se da carne do caracol,
isso também exige o desenvolvimento de um
trabalho de reeducação alimentar populacional,
promovido por especialistas durante algumas
gerações, para esse trabalho se deve levar em
conta o custo x benefício da introdução dessa
espécie no Brasil.
A regulamentação governamental
para
atividade da helicicultura inexiste e em relação
à espécie Achatina fulica (Achatinidae)
são proibidas a introdução, a criação e a
comercialização no território brasileiro,
conforme a Lei no 9.605, de
12/02/1998 – Lei dos Crimes Ambientais, o Parecer
nº 003/03, de 20/01/2003 - Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o
Parecer nº 006/03, 17/01/2003 - IBAMA - Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
que determinaram a suspensão dos cursos para criadores
de caracol e a erradicação imediata da espécie
Achatina fulica do território brasileiro.
Não sendo possível à comercialização e a
exportação da espécie Achatina fulica, os novos
criadores começaram a liberar os animais na
natureza, este fato gerou uma infestação em
pontos focais do território brasileiro.
A preocupação atual
do IBH - Instituto
Brasileiro de Helicicultura é com as pessoas que
perdem seus investimentos tentando uma nova
atividade, o nóxio à agricultura, ao meio
ambiente e principalmente com a saúde pública
nacional.
A
Fundação CEDIC – Centro de Experimentação e
Divulgação Científica e seus Institutos: IBH –
Instituto Brasileiro de Helicicultura, IE –
Instituto de Educação e IP – Instituto de
Psicologia, localizados no município da Estância
de Atibaia, no Estado de São Paulo,
na solução desses problemas que afetam, hoje,
a população brasileira, desenvolveram o
“Programa Nacional de Saneamento Ambiental da
Invasão da Achatina fulica – Preocupação
Nacional” para ser aplicado em qualquer
parte do território brasileiro.
Diretor do IBH
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