Estância de Atibaia, 26 de Julho de 2008 

 

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“Cabe ao cidadão adulto decidir a maneira pela qual cumprirá seu dever para com a comunidade”

Lord Baden-Powell

 

Entre o final dos anos 70 e princípio dos anos 80, iniciou-se ilegalmente a introdução da espécie exótica Achatina fulica (Achatinidae) molusco terrestre tropical nativo da África, altamente prolífico. Essa espécie é herbívora generalista, resistente à seca, ao frio hibernal, praga agrícola mundialmente comprovada, causando severos danos em diversas culturas, atingindo florestas implantadas, plantas ornamentais, nativas e ruderais;  consome mais de 500 tipos de plantas. É vetor de doenças para os vertebrados, entre elas as causadas pelos vermes Angiostrongylus cantonensis e Angiostrongylus costaricensis, ainda sub-diagnosticadas em humanos e que podem levar ao óbito, e verminoses aos animais domésticos e de criação. Apesar disso, ainda é considerado por “alguns” como um ótimo agronegócio a ser implantado no Brasil.

A fácil adaptação ao nosso clima e ainda com a grande divulgação através da mídia, junto a alta taxa reprodutiva dessa espécie, deu início a um processo que pode tornar-se irreversível.

 Aproveitando-se da falta de uma legislação específica para a atividade que autoriza a vigilância, a qualificação do produto, seus subprodutos e ainda orientação e normas para o produtor por órgãos fiscalizadores governamentais, pessoas utilizando-se da credibilidade das instituições as quais pertencem e sem o desenvolvimento de estudos ambientais, viram a oportunidade de uma lucratividade rápida oferecida e cada qual sem a determinação de um padrão para o Brasil iniciou seu próprio curso, vendendo animais, caixas, assessoria técnica e até “certificação de matrizes” (essa espécie é hermafrodita, preferindo a fecundação cruzada, mas se não ocorrer ele se auto-fecunda). É comum ouvirmos dos responsáveis nos cursos que todos os animais produzidos serão comprados, os alunos produtores ao tentarem vender suas produções não são adquiridas pelas pessoas responsáveis pelos cursos, como também não informam que não há condições legais de comercialização do produto, muito menos uma qualificação pela Vigilância Sanitária. Algumas instituições ainda ministram cursos para gerar novos criadores de caracol, levando a crer se tratar de um excelente investimento, com retorno rápido e fácil.

A exportação dessa espécie como geração de novas divisas para o país, também deve ser motivo de estudo criterioso, pois, como alimento não é bem aceita pelos cozinheiros e mestres cucas acostumados a preparar a carne do caracol em seus estabelecimentos. O consumo mundial não é significativo, grande porcentagem das pessoas acostumadas ao consumo da carne do caracol, não gostam do sabor da carne de Achatina fulica.  A nação brasileira por falta de tradição não está acostumada a alimentar-se da carne do caracol, isso também exige o desenvolvimento de um trabalho de reeducação alimentar populacional, promovido por especialistas durante algumas gerações, para esse trabalho se deve levar em conta o custo x benefício da introdução dessa espécie no Brasil.

A regulamentação governamental para atividade da helicicultura inexiste e em relação à espécie Achatina fulica (Achatinidae) são proibidas a introdução, a criação e a comercialização no território brasileiro, conforme a Lei no 9.605, de 12/02/1998 – Lei dos Crimes Ambientais, o Parecer nº 003/03, de 20/01/2003 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Parecer nº 006/03, 17/01/2003 - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que determinaram a suspensão dos cursos para criadores de caracol e a erradicação imediata da espécie Achatina fulica do território brasileiro.

Não sendo possível à comercialização e a exportação da espécie Achatina fulica, os novos criadores começaram a liberar os animais na natureza, este fato gerou uma infestação em pontos focais do território brasileiro. 

A preocupação atual do IBH - Instituto Brasileiro de Helicicultura é com as pessoas que perdem seus investimentos tentando uma nova atividade, o nóxio à agricultura, ao meio ambiente e principalmente com a saúde pública nacional.

A Fundação CEDIC – Centro de Experimentação e Divulgação Científica e seus Institutos: IBH – Instituto Brasileiro de Helicicultura, IE – Instituto de Educação e IP –  Instituto de Psicologia, localizados no município da Estância de Atibaia, no Estado de São Paulo, na solução desses problemas que afetam, hoje, a população brasileira, desenvolveram o “Programa Nacional de Saneamento Ambiental da Invasão da Achatina fulica – Preocupação Nacional” para ser aplicado em qualquer parte do território brasileiro.

 Diretor do IBH


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